Aquilo que gosto, aquilo que faço....
Aqui compartilho tudo que gosto, tudo que faço, que vejo e acho interessante...quem quiser me acompanhar nessa aventura e loucura de vida é só me seguir, vamos lá??
sexta-feira, 20 de abril de 2012
Minha louca insensatez!!!!
Escrevi esse texto ontem e postei no Facebook, foi sucesso entre as minha queridas amigas, algumas compartilharam e até que eu não conheço gostou!!! Então vai lá só pra começar....
Sou tão louca que sou normal, essa loucura me consome numa intensidade fora do comum, uma fusão de sentimentos me dominam, a felicidade me consome, a imaginação me manipula, sou tão intensa que minha voltagem chega a 550, pura adrenalina, coração a mil, atitudes elevadas até demais, pior ainda que a razão acompanha tudo e ainda incentiva em prol da felicidade, não calculo perigo, nem riscos, nem e...rros, nem decepções, o não já tenho, vou atrás do sim, e a vontade de ser feliz manipula o medo, não existe arrependimento, tudo é muito calculado, metas e metas, objetivos traçados, resultados alcançando seus espaços, obstáculos são mínimos para a força, coragem e determinação que tenho, decidida é meu nome e incisiva meu sobrenome, se não pode enfrentar sai da frente, não vou me corromper pelo inimaginável, nem vou retroceder pelo imperdoável, negativismo não me abala, frieza e sensatez conspiram ao meu favor, desvaneios? claro que não, tudo faz sentido, se não faz no momento depois fará, quer saber??? se não tem o tamanho da minha coragem, não passa nem por perto que sou audácia pura!!!!
De volta, vida nova, tudo novo!!!
Passei um bom tempo sem escrever, longe do meu blog, sem acha-lo interessante, então pensei em retomar postando tudo aquilo que gosto, compartilhar com os meus amigos e seguidores as coisas que acho interessante dessa vidinha maluca, postar coisas de tudo sobre tudo, dividir experiências, espero que gostem do novo modelo e formato, vamo que vamo!!!
Beijos
Rafaele Rocha
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Pós-graduado na Argentina tem diploma reconhecido
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou possível a revalidação automática de diploma de doutorado obtido na Argentina, mas limitou o uso do título ao exercício da docência. A decisão da 2ª Seção foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
O autor da ação, doutorado pela Universidad Del Museo Social Argentino, recorreu contra acórdão da 3ª Turma do tribunal, que havia dado razão à Universidade Federal do Paraná (UFPR) e negado a revalidação automática do seu diploma. A universidade alega que o curso não é reconhecido pelo Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Quando a decisão do colegiado não é unânime, é possível recorrer junto à Seção, órgão que une a 3ª e a 4ª Turma, ambas especializadas em Direito Administrativo, pedindo a prevalência do voto vencido.
Após analisar o pedido, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar na corte, entendeu que o autor está protegido pelo acordo internacional, que dispensa para fins de docência a revalidação, o que não ocorre para qualquer outra finalidade. Segundo o CONEAU, os títulos de graduação e pós obtidos no Paraguai, na Argentina e no Uruguai devem ser admitidos de forma automática no Brasil quando a finalidade ficar restrita a docência e pesquisa em instituições de ensino superior.
O autor da ação, doutorado pela Universidad Del Museo Social Argentino, recorreu contra acórdão da 3ª Turma do tribunal, que havia dado razão à Universidade Federal do Paraná (UFPR) e negado a revalidação automática do seu diploma. A universidade alega que o curso não é reconhecido pelo Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Quando a decisão do colegiado não é unânime, é possível recorrer junto à Seção, órgão que une a 3ª e a 4ª Turma, ambas especializadas em Direito Administrativo, pedindo a prevalência do voto vencido.
Após analisar o pedido, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar na corte, entendeu que o autor está protegido pelo acordo internacional, que dispensa para fins de docência a revalidação, o que não ocorre para qualquer outra finalidade. Segundo o CONEAU, os títulos de graduação e pós obtidos no Paraguai, na Argentina e no Uruguai devem ser admitidos de forma automática no Brasil quando a finalidade ficar restrita a docência e pesquisa em instituições de ensino superior.
Justiça mantém prisão preventiva de procuradora aposentada (G1)
Desembargadora indeferiu pedido de liminar de habeas corpus.
Procuradora aposentada é acusada de tortura a menina de 2 anos.
A Justiça do Rio negou nesta segunda-feira (10) a liminar que pedia a liberdade provisória da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. Com isso, a prisão preventiva dela está mantida, mas a acusada está foragida da Justiça.
Ela é suspeita de torturar uma menina de 2 anos, que estava sob sua guarda para adoção. A procuradora é considerada foragida desde a semana passada.
A decisão é referente a um pedido de liminar feito no dia 7 de maio pelo advogado da acusada. A Justiça ainda julgará o mérito do habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça não informou quando será o julgamento. O advogado da procuradora, Jair Leite Pereira, afirmou que vai aguardar o julgamento do mérito para que sua cliente se entregue.
Ela teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira (5), pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, que está em exercício na 32ª Vara Criminal. Ele reconsiderou a decisão anterior que previa a apreciação do caso pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, é a relatora do processo. Ao receber o documento, ela disse que o assunto é muito delicado e que merece um estudo apurado e criterioso.
"Desprezo pelas leis e pelas decisões judiciais"
Segundo a desembargadora, “os argumentos trazidos na impetração são contrariados pela realidade que se tem notícia”. Ela afirmou também que constatou “depoimentos de testemunhas presenciais da crueldade com que a menor seria tratada dentro de casa”. De acordo com o texto da decisão, a menina era constantemente espancada com socos, chutes, puxões de cabelo e era mantida trancada em um quarto.
Gizelda lembrou na sentença que a menor não foi matriculada em uma escola. De acordo com Gizelda, “há motivos e bem contundentes” para que a procuradora seja mantida custodiada, pois “demonstrou verdadeiro desprezo pela lei e pelas decisões judiciais”, escreveu, lembrando que a procuradora desapareceu. “Aquela pessoa que foi do judiciário a vida inteira, deveria ter respeitado a decisão judicial”, disse o presidente do Tribunal de Justiça, Luis Zveiter
Procuradora aposentada é acusada de tortura a menina de 2 anos.
A Justiça do Rio negou nesta segunda-feira (10) a liminar que pedia a liberdade provisória da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. Com isso, a prisão preventiva dela está mantida, mas a acusada está foragida da Justiça.
Ela é suspeita de torturar uma menina de 2 anos, que estava sob sua guarda para adoção. A procuradora é considerada foragida desde a semana passada.
A decisão é referente a um pedido de liminar feito no dia 7 de maio pelo advogado da acusada. A Justiça ainda julgará o mérito do habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça não informou quando será o julgamento. O advogado da procuradora, Jair Leite Pereira, afirmou que vai aguardar o julgamento do mérito para que sua cliente se entregue.
Ela teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira (5), pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, que está em exercício na 32ª Vara Criminal. Ele reconsiderou a decisão anterior que previa a apreciação do caso pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, é a relatora do processo. Ao receber o documento, ela disse que o assunto é muito delicado e que merece um estudo apurado e criterioso.
"Desprezo pelas leis e pelas decisões judiciais"
Segundo a desembargadora, “os argumentos trazidos na impetração são contrariados pela realidade que se tem notícia”. Ela afirmou também que constatou “depoimentos de testemunhas presenciais da crueldade com que a menor seria tratada dentro de casa”. De acordo com o texto da decisão, a menina era constantemente espancada com socos, chutes, puxões de cabelo e era mantida trancada em um quarto.
Gizelda lembrou na sentença que a menor não foi matriculada em uma escola. De acordo com Gizelda, “há motivos e bem contundentes” para que a procuradora seja mantida custodiada, pois “demonstrou verdadeiro desprezo pela lei e pelas decisões judiciais”, escreveu, lembrando que a procuradora desapareceu. “Aquela pessoa que foi do judiciário a vida inteira, deveria ter respeitado a decisão judicial”, disse o presidente do Tribunal de Justiça, Luis Zveiter
Casais homossexuais poderão ter parceiro como dependente em plano de saúde (IBDFAM)
A partir de agora casais do mesmo sexo poderão incluir o parceiro como dependente em seu plano de saúde. A mudança é um pleito antigo de casais homossexuais que muitas vezes eram obrigados a fazer dois planos de saúde para uma mesma família.
A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define como companheiro beneficiário de titular de plano privado de assistência à saúde tanto pessoas do sexo oposto como os do mesmo sexo.
A ANS publicou uma súmula normativa, na última terça-feira (4), no Diário Oficial da União , que obriga a todas as operadoras a adotarem as novas orientações. Segundo a agência, a alteração baseia-se no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal que cita como objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A estudante de Ciências da Computação, Carina Ramires, de 30 anos, tem união estável há dois anos com Jéssica Gutierrez, de 36 anos. Ela conta que depois que saiu de seu emprego tentou ser dependente de Jéssica, mas o plano de saúde não autorizou.
Fomos obrigadas a ter dois planos de saúde. Jéssica já tem como dependente minha filha e sua filha biológica, mas eu não pude ser incluída, mesmo tendo união estável. A mudança é muito importante. Somos uma família de fato, afirma. Elas coordenam o Grupo de Mães e Pais de Lésbicas, Gays Bissexuais e Travestis (LGBT), em São Paulo.
O diretor de comunicação, da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, Orency Francisco da Silva, disse que muitas operadoras já utilizam como beneficiários companheiros e companheiras do mesmo sexo.
A grande maioria de nossas operadoras já trabalham desta forma. Não teremos um grande impacto em nos adaptar, mas só aceitaremos os casais que apresentem documentos comprovando a união estável, ressalva. A associação atende a mais 5 milhões de beneficiários de 140 operadoras de plano de saúde do país.
A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define como companheiro beneficiário de titular de plano privado de assistência à saúde tanto pessoas do sexo oposto como os do mesmo sexo.
A ANS publicou uma súmula normativa, na última terça-feira (4), no Diário Oficial da União , que obriga a todas as operadoras a adotarem as novas orientações. Segundo a agência, a alteração baseia-se no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal que cita como objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A estudante de Ciências da Computação, Carina Ramires, de 30 anos, tem união estável há dois anos com Jéssica Gutierrez, de 36 anos. Ela conta que depois que saiu de seu emprego tentou ser dependente de Jéssica, mas o plano de saúde não autorizou.
Fomos obrigadas a ter dois planos de saúde. Jéssica já tem como dependente minha filha e sua filha biológica, mas eu não pude ser incluída, mesmo tendo união estável. A mudança é muito importante. Somos uma família de fato, afirma. Elas coordenam o Grupo de Mães e Pais de Lésbicas, Gays Bissexuais e Travestis (LGBT), em São Paulo.
O diretor de comunicação, da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, Orency Francisco da Silva, disse que muitas operadoras já utilizam como beneficiários companheiros e companheiras do mesmo sexo.
A grande maioria de nossas operadoras já trabalham desta forma. Não teremos um grande impacto em nos adaptar, mas só aceitaremos os casais que apresentem documentos comprovando a união estável, ressalva. A associação atende a mais 5 milhões de beneficiários de 140 operadoras de plano de saúde do país.
Em Pernambuco, cartórios podem fazer escritura de união estável entre homoafetivos (TJPE)
O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, editou ontem (6), Provimento dirigido aos cartórios da Capital e Interior do Estado que, de agora em diante, deverão realizar escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo. O corregedor evocou, para tanto, " os princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
Para tanto, ele alterou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro, incluindo um parágrafo único no artigo 175. Não houve, assim, necessidade de aprovação do Conselho da Magistratura que, no entanto, na sua reunião de hoje tomou conhecimento do Provimento.
O desembargador Bartolomeu Bueno alicerçou sua decisão, também, no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, que é o "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana".
O Provimento foi editado apenas uma semana depois que o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal, Jayme Asfora, pediu ao corregedor providências contra a maioria dos cartórios, que se negavam a fazer o registro. O corregedor ouviu também representantes do Círculo Católico e outras organizações contrárias à confecção e registro da escritura. Mas, disse o corregedor no seu Provimento, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, cabendo ao Estado e à lei favorecerem o seu reconhecimento, inclusive com registro na repartição competente".
Diz, ainda o Provimento, que "é pública e notória, contemporaneamente, a convivência familiar, afetiva, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar, inclusive para fins de assistência mútua e previdenciária, não podendo o Poder Público e o Direito, em confronto com a realidade, ignorá-la ou considerá-la inexistente". A partir daí resolveu ele que: "As pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica ou que visem constituí-la na forma anteriormente prevista".
Para tanto, ele alterou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro, incluindo um parágrafo único no artigo 175. Não houve, assim, necessidade de aprovação do Conselho da Magistratura que, no entanto, na sua reunião de hoje tomou conhecimento do Provimento.
O desembargador Bartolomeu Bueno alicerçou sua decisão, também, no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, que é o "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana".
O Provimento foi editado apenas uma semana depois que o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal, Jayme Asfora, pediu ao corregedor providências contra a maioria dos cartórios, que se negavam a fazer o registro. O corregedor ouviu também representantes do Círculo Católico e outras organizações contrárias à confecção e registro da escritura. Mas, disse o corregedor no seu Provimento, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, cabendo ao Estado e à lei favorecerem o seu reconhecimento, inclusive com registro na repartição competente".
Diz, ainda o Provimento, que "é pública e notória, contemporaneamente, a convivência familiar, afetiva, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar, inclusive para fins de assistência mútua e previdenciária, não podendo o Poder Público e o Direito, em confronto com a realidade, ignorá-la ou considerá-la inexistente". A partir daí resolveu ele que: "As pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica ou que visem constituí-la na forma anteriormente prevista".
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Justiça de MG autoriza casal a registrar filho com nome de personagem de novela (Folha Online)
Um casal do município mineiro Central de Minas (414 km de Belo Horizonte) conseguiu na Justiça o direito de registrar seu primeiro filho com o nome de Raj Emanuel, inspirado num personagem da novela "Caminho das Índias", da TV Globo.
No início de abril, quando a criança nasceu, o oficial do cartório do município, Venizélos José dos Santos, se negou a registrar a criança com o nome escolhido por ser tratar de um nome estrangeiro, cuja grafia não é conhecida no Brasil.
Como os pais não concordaram com a decisão, a questão foi levada à Justiça pelo próprio oficial, como prevê a Lei dos Registro Públicos. O bebê ficou sem nome oficial e sem registro até a decisão judicial, dada no dia 22 de abril.
Para o juiz Anacleto Falci, da comarca de Mantena (457 km de Belo Horizonte) e autor da decisão, a lei brasileira permite o registro de nomes originários de outras culturas ou línguas. Na sentença, o juiz cita como exemplo o nome do próprio oficial – Venizélos – cuja origem é grega.
A legislação brasileira, segundo o juiz, veta apenas nomes que exponham a criança ao ridículo. O quê, segundo Falci, não é o caso do nome Raj Emanuel, dado pelos pais do bebê.
"A pronúncia 'raje' é insuscetível de causar qualquer constrangimento ao registrando", disse o juiz. Segundo a sentença, a pesquisa feita pelo Ministério Público, que também se manifestou favoravelmente ao registro do nome, identificou que "raj" significa rei ou príncipe.
"Que Raj Emanuel, então, venha ao mundo como desejado por seus pais, com a fidalguia de um príncipe e as bênção do Deus conosco (significado de Emanuel)", disse o juiz na sentença.
A novela "Caminho das Índias" – ambientada no país asiático, onde o personagem Raj vivia – foi ao ar entre janeiro e setembro do ano passado.
No início de abril, quando a criança nasceu, o oficial do cartório do município, Venizélos José dos Santos, se negou a registrar a criança com o nome escolhido por ser tratar de um nome estrangeiro, cuja grafia não é conhecida no Brasil.
Como os pais não concordaram com a decisão, a questão foi levada à Justiça pelo próprio oficial, como prevê a Lei dos Registro Públicos. O bebê ficou sem nome oficial e sem registro até a decisão judicial, dada no dia 22 de abril.
Para o juiz Anacleto Falci, da comarca de Mantena (457 km de Belo Horizonte) e autor da decisão, a lei brasileira permite o registro de nomes originários de outras culturas ou línguas. Na sentença, o juiz cita como exemplo o nome do próprio oficial – Venizélos – cuja origem é grega.
A legislação brasileira, segundo o juiz, veta apenas nomes que exponham a criança ao ridículo. O quê, segundo Falci, não é o caso do nome Raj Emanuel, dado pelos pais do bebê.
"A pronúncia 'raje' é insuscetível de causar qualquer constrangimento ao registrando", disse o juiz. Segundo a sentença, a pesquisa feita pelo Ministério Público, que também se manifestou favoravelmente ao registro do nome, identificou que "raj" significa rei ou príncipe.
"Que Raj Emanuel, então, venha ao mundo como desejado por seus pais, com a fidalguia de um príncipe e as bênção do Deus conosco (significado de Emanuel)", disse o juiz na sentença.
A novela "Caminho das Índias" – ambientada no país asiático, onde o personagem Raj vivia – foi ao ar entre janeiro e setembro do ano passado.
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